Auxílio Funeral

Garantia do Seguro Assistência Funeral:

É a garantia do pagamento do Capital Segurado contratado ou, por opção do(s) beneficiário(s), da prestação do Serviço de Assistência Funeral para realização do funeral do Segurado falecido, bem como o translado do seu corpo até o local de sua residência habitual, obedecidos os limites e as condições estabelecidas nas Condições Gerais do Seguro em função do respectivo “Padrão de Serviço” subscrito na contratação.

O Padrão de Serviço disponível para esta contratação é o Superluxo.

a) O serviço de Assistência Funeral será prestado de acordo com o limite de Capital Segurado e o Padrão de Serviço contratado. Na
hipótese dos valores excederem o limite de Capital Segurado, a diferença será de responsabilidade dos familiares do Segurado.
Transporte do Segurado: No caso de falecimento do Segurado, o serviço de Assistência Funeral tratará da liberação do corpo, seja em
hospital, necrotério ou qualquer outro local, no Brasil, garantindo o pagamento das despesas de transporte desde o local do óbito e/ou
preparação do corpo, até o local de sepultamento no seu município dedomicílio, no Brasil, incluindo-se os gastos para o fornecimento da
urna funerária para transporte terrestre, ou urna específica (zincada) para traslados aéreos necessária para este transporte.

b) Caso a família opte por fazer o sepultamento em outra localidade que não o município de domicílio do Segurado, esta deverá arcar
com os custos referentes ao traslado do corpo, desde o local do evento até o município de sepultamento, onde o serviço de Assistência Funeral tomará as demais providências.

Assistência ao Sepultamento ou Cremação:
No caso defalecimento do Segurado, o serviço de Assistência Funeral garantirá,de acordo com o limite do Capital Segurado e o Padrão de Serviço estipulado na Apólice, a prestação dos serviços de sepultamento ou cremação (onde existir esse serviço) conforme descrição abaixo:

a) Urna ornamentada;
b) Remoção e preparação do corpo para acomodação em urna;
c) Carro funerário para enterro (no município de moradia habitual doSegurado);
d) Serviço assistencial, incluindo-se neste o fornecimento de livro de registro de presenças e o Registro de Óbito;
e) Taxa de sepultamento ou cremação (onde existir este serviço);
f) Mesa de condolências, incluindo castiçais, velas, suporte para urna, esplendor;
g) Velório ou capela mortuária;
h) Enfeite Floral; 
i) Aluguel de jazigo nos casos em que a família do “de cujus” não dispuser de local para sepultamento. O serviço de Assistência
Funeral se encarregará pela locação de um jazigo, por um período3111-16 Novo – BGB – Magnum Serviços Assistenciais Eireli Me –
Debora Ribeiro Página 4 de 13máximo de 3 (três) anos a contar da data do falecimento. Estagarantia estará sujeita as condições e
disponibilidades locais.

O Seguro de Assistência Funeral possui a seguinte modalidade deplano para contratação:

a) Plano Familiar: a garantia do Seguro é do Segurado Principal e extensiva, na condição de Segurado Dependente, ao seu
Cônjuge/Companheiro(a) e aos seus filhos dependentes, de acordo com o regulamento do Imposto de Renda.

b) Conceito de Acidente Pessoal: Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo,
súbito, involuntário, violento,causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer causa, tenha como consequência
direta a morte do Segurado.

c) Segurados Menores de 14 (quatorze) anos: As garantias que preveem o pagamento do Capital Segurado em caso de morte do Segurado menor de 14(quatorze) anos de idade destinam-se exclusivamente ao reembolso das despesas com funeral que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas originais especificadas, que podem ser substituídas, a critério da Seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, observando-se que: incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com o traslado; e não estão cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros.

INCLUSÃO DE DEPENDENTES

Não haverá inclusão de dependentes.

CARÊNCIA
a) Não há carência. MOVIMENTAÇÕES DA FATURA E PAGAMENTO DO PRÊMIO

b)Inclusões, alterações e/ou exclusões de segurados: As inclusões, alterações e/ou exclusões de segurados deverão ser encaminhadas à
Companhia de Seguros Previdência do Sul até o 20º (vigésimo) dia do mês de vigência do seguro, através de envio de relação.
Se houver atraso na remessa da movimentação, o faturamento do mês em referência será emitido com os dados do mês imediatamente anterior.

c) A exclusão dos segurados deverá ser feita mediante solicitação dos segurados por escrito e devidamente assinado, ou através do estipulante no envio da movimentação mensal.

d) Não serão permitidas inclusões, alterações e/ou exclusões de segurados com retroatividade, prevalecendo, desta forma, a movimentação exclusivamente no mês de vigência da fatura.

FUNCIONALIDADE

TITULAR DO PLANO

ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR COBERTURA DE ATÉ R$ 2.500,00.

Terá direito, o titular, cônjuge e filhos até 21 anos de idade, este serviço não existe reembolso, somente terá cobertura
ligando para a Central de Atendimento HDI no momento do óbito 08007700809 INFORMANDO O NOME E CPF DO
TITULAR DO PLANO.

Do Funeral:

Composto pelos seguintes itens, de acordo com o limite de despesas fixado: Urna (padrão standard);

Higienização básica e ornamentação do corpo (com flores da estação); coroa de flores véu; paramentos e velas; carro
fúnebre para remoção dentro do município; registro em cartório, quando autorizado pela legislação local; livro de presença;

Locação de sala para velório somente em capelas municipais; Taxas de sepultamento em cemitério municipal ou em outro
cemitério com valor equivalente;

Locação de jazigo em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente, quando necessário e disponível na
cidade; traslado nacional (sem limite, se o óbito ocorrer fora do seu domicílio habitual).

Observações:
Todos os itens acima serão disponibilizados conforme infra-estrutura local.
Não caberá à HDI Seguros a responsabilidade pela falta de itens que não estejam disponíveis ou sejam comercializados em determinadas praças.

Este serviço de funeral é limitado ao máximo de R$ 2.500,00.